Indique quais das seguintes isenções crê aplicarem-se à sua empresa. Observação: Pode ser solicitado que você forneça documentação para confirmar que se qualifica para a isenção escolhida
Marque a caixa que melhor descreve o seu modelo de negócios: *
Forneça uma breve descrição do negócio que você está promovendo nos anúncios do Google e sua justificativa para direcionar usuários que pareçam estar buscando serviços financeiros. Se você recebeu uma mensagem do Google dizendo que os requisitos de publicidade dos serviços financeiros se aplicam a você, mas você não acredita que tem visado usuários de serviços financeiros, indique isso abaixo. *
Forneça a lista completa de nomes de domínio para os quais seus anúncios direcionarão os usuários, inclusive links diretos para seus aplicativos na App Store ou Google Play, canais do YouTube ou links semelhantes.
Obrigatório: se o seu perfil de licença/registro listar um ou mais domínios da web, você deverá incluir todos eles neste campo. *
IMPORTANTE: Envie apenas um domínio por campo de texto. Outros domínios podem ser adicionados selecionando o símbolo de mais. Estes serão os únicos domínios que você tem permissão para anunciar. Certifique-se de fornecer uma lista abrangente. Todos os domínios devem estar ativos, publicamente disponíveis e claramente conectados ao nome comercial solicitado. (Se você estiver enviando este formulário para um período subsequente, saiba que os domínios que você fornecer aqui substituirão todos os domínios de envios anteriores).
Privacidade *
DIREITOS ADICIONAIS DE TITULARES DE DADOS PESSOAIS LOCALIZADOS NO BRASIL
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Capítulo III, Artigo 18
O titular dos dados tem o direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- I - Confirmação da existência do tratamento;
- II - Acesso aos dados;
- III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- V - Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
- VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- VII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º desta Lei.
- § 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
- § 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
- § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
-
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
- I - Comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
- II - Indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
- § 5º Requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
- § 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
- § 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
- § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
Declaro que li e entendi a Política de privacidade de verificação de serviços financeiros da G2RS e autorizo a coleta e o uso de dados pessoais da forma descrita nela.
Política de privacidade de dados pessoais *
Entendo que a Verificação de serviços financeiros da G2RS é um serviço internacional que pode envolver a transferência de dados pessoais para jurisdições fora da República Federativa do Brasil. Pelo presente, concordo com a transferência dos meus dados pessoais para as afiliadas da G2RS localizadas nos Estados Unidos e no Vietnã, exclusivamente para fins de armazenamento e processamento de dados em conexão com o serviço de Verificação de serviços financeiros da G2RS.