Indique quais das seguintes isenções crê aplicarem-se à sua empresa. Observação: Pode ser solicitado que você forneça documentação para confirmar que se qualifica para a isenção escolhida
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Privacidade *
DIREITOS ADICIONAIS DE TITULARES DE DADOS PESSOAIS LOCALIZADOS NO BRASIL
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Capítulo III, Artigo 18
O titular dos dados tem o direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- I - Confirmação da existência do tratamento;
- II - Acesso aos dados;
- III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- V - Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
- VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- VII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º desta Lei.
- § 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
- § 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
- § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
-
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
- I - Comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
- II - Indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
- § 5º Requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
- § 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
- § 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
- § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
Declaro que li e entendi a Política de privacidade de verificação de serviços financeiros da G2 e autorizo a coleta e o uso de dados pessoais da forma descrita nela.
Política de privacidade de dados pessoais *
Entendo que a Verificação de serviços financeiros da G2 é um serviço internacional que pode envolver a transferência de dados pessoais para jurisdições fora da República Federativa do Brasil. Pelo presente, concordo com a transferência dos meus dados pessoais para as afiliadas da G2 localizadas nos Estados Unidos e no Vietnã, exclusivamente para fins de armazenamento e processamento de dados em conexão com o serviço de Verificação de serviços financeiros da G2.